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TJMG reconhece direitos de Aluísio em Adin proposta pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o prefeito Aluísio Veloso/PT que, no entender daquela Casa Legislativa, ferira os artigos 25, 28, inciso XVI, 29, inciso XI, 29, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, julgada liminarmente em favor do prefeito Aluísio teve agora seu julgamento de mérito realizado no dia 11 de agosto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O tribunal manteve a decisão anterior, ou seja, o prefeito Aluísio Veloso não depende de autorização da Câmara para autorizar convênios com entidades públicas ou particulares ou consórcios com outros municípios. Também, como pleiteado, não pode a Câmara ?convocar? o prefeito, secretários ou diretores equivalentes para prestarem esclarecimentos aprazando dia e hora para comparecimento, visto que, tal prática importa, conforme a defesa arguiu em ?invasão de competência do Poder Executivo Municipal pelo Poder Legislativo Local o que viola o princípio da separação de poderes?.
A decisão da Corte Superior será publicada no Diário Oficial do dia 27 de agosto de 2010.