A comercialização de bebidas alcoólicas será proibida entre 6h e 18h de domingo (2). A proibição segue a Resolução Conjunta das instituições que compõem a Câmara de Coordenação de Políticas de Segurança Pública do Estado.
A determinação vale para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares em todo o Estado. Além disso, a Resolução prevê as mesmas medidas para o dia 30 de outubro de 2016, no caso de segundo turno nas Eleições Municipais.
A fiscalização deverá ser feita pelos integrantes da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública, que incluem a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros. Quem for identificado descumprindo a determinação está sujeito a sanções civis, administrativas e penais.
O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
Como a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, a decisão cabe a cada Estado. Alguns locais, como São Paulo, não terão restrições específicas.
Fonte: Hoje em Dia ||








