Há quase um ano foi sancionada a Lei Municipal 5682 que cria a Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher atendida em serviços de saúde de Urgência e Emergência de Formiga.
O estabelecimento de saúde público ou privado está obrigado a notificar, em formulário oficial, os casos atendidos e diagnosticados, suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados como violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
De janeiro a junho deste ano foram registrados, pelos estabelecimentos de saúde, 108 casos de violência contra a mulher, sendo 105 casos de violência física e 3 de violência sexual. A maior parte deles (84 casos) as vítimas foram mulheres adultas com idades entre 20 e 59 anos e foi praticada, em sua maioria, pelos companheiros (26 casos), seguido de amigos ou conhecidos (17 casos).
Um dado também preocupante é a quantidade de violência autoprovocada. Ao todo foram registrados 53 casos.
É considerada violência contra mulher qualquer ação, omissão ou conduta, baseada em gênero, inclusive decorrente de discriminação ou desigualdade étnica, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, psicológico, patrimonial ou moral à mulher.
- Divulgação/Decom
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Fonte: Decom