Écio Veloso, do PC do B, foi eleito nesse domingo (3) prefeito de Japaraíba em uma eleição suplementar. Ao final da apuração, ele recebeu 1.408 votos (50,16%). Foram 2.807 no total.

As eleições de 2020 no município foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato a prefeito mais votado, Rogério Ribeiro Lacerda (Rede), teve o registro de candidatura indeferido.

Écio Veloso, da coligação “Japaraíba para todos”, concorreu no pleito pelo partido PC do B. Vereador eleito em 2020, ocupava o posto de presidente da Câmara e é o atual prefeito interino da cidade. Para o cargo de vice-prefeita, a escolhida foi Geralda Aparecida Rabelo Ferreira (Cidinha do Turiba).

Veja como ficou a eleição:

  • Élcio Veloso (PC do B): 50,16% – 1.408 votos;
  • Alexandre (Cidadania): 40,04% – 1.124 votos;
  • Noeli Teixeira (PT): 9,80% – 275 votos;
  • Votos nulos: 65 – 2,25%;
  • Votos brancos:23 – 0,79%;

Cronograma

Veja como ficou o cronograma definido pelo TSE para as eleições em Japaraíba:

  • 3/11/2021 – data limite para o eleitor estar inscrito no cadastro eleitor e poder votar nas eleições suplementares;
  • 11/4/2022 – último dia para os candidatos apresentarem a prestação de contas de campanha;
  • 29/4/2022 – data limite para a diplomação dos eleitos (data da posse é de responsabilidade do Legislativo municipal);
  • 2/06/2022 – prazo final para eleitor faltoso justificar o voto.

Entenda o caso

Em 2010, Rogério Lacerda foi contratado para prestar o serviço de despachante em Belo Horizonte. As vítimas o contrataram para regularizar a transferência de um imóvel na capital. Após fazer um levantamento, ele disse aos clientes que os tributos e despesas cartorárias totalizariam R$ 9.054,52.

As vítimas repassaram o valor para Rogério por meio de dois cheques cruzados, nominais ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, cada um no valor de R$ 4.527,26.

Ele recebeu em mãos as ordens de pagamento, emitiu o recibo e os depositou na conta bancária pessoal. Contudo, ele não fez o pagamento dos tributos e das despesas cartorárias, conforme havia combinado, e apropriou-se integralmente da quantia.

Rogério respondeu por apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão – art. 168, §1º, inciso III, do Código Penal. O magistrado da 4ª vara criminal de BH proferiu sentença julgando procedente a pretensão punitiva para condenar o réu.

A pena definitiva foi de um ano e nove meses e 16 dias de reclusão e 28 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo. Para o cumprimento da pena privativa de liberdade, foi fixado o regime aberto.

Pelos antecedentes dele, no entanto, foi concedida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: uma de prestação de serviços, já cumprida em entidade determinada pela Vara de Execuções Criminais; e uma de prestação pecuniária, em que o candidato destinou em favor das vítimas a quantia de quatro salários mínimos. Foi certificado o trânsito em julgado do processo em 9 de agosto de 2017.

Inelegibilidade

Um relatório de conhecimento emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou potencial inelegibilidade de Rogério. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) acusou que o candidato foi condenado pelo crime de apropriação indébita.

De acordo com o MPE, Rogério foi condenado pelo crime contra o patrimônio que é alcançado pela Lei de Ficha Limpa. O órgão argumentou na ação que os documentos apontam que a punibilidade do candidato foi extinta dia 27 de maio de 2019, pouco mais de um ano antes das eleições.

“Assim, como ainda não transcorreram os oito anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena, percebe-se que o Impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura”, informou na ação que citou a exigência da Lei Complementar 64/1990, redação de 2010, que trata sobre “casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências”.

Decisão

O indeferimento do requerimento de registro de candidatura foi julgado procedente pelo juiz eleitoral Ilson Cézar Damasceno, da 156ª zona eleitoral de Lagoa da Prata. A decisão foi registrada no dia 14 de outubro de 2020.

O candidato apresentou a defesa que argumentava sobre a nulidade da sentença por falta de apreciação dos fatos e documentos apresentados pelos advogados, além da “presença de omissão, dúvida e obscuridade na sentença”.

A defesa ajuizou ainda uma revisão criminal em favor de Rogério Lacerda no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e na Justiça Eleitoral.

De acordo com os advogados na época, o candidato a prefeito prestou o serviço para que foi contratado, mas a demora ocorreu por “fatos estranhos à vontade” de Rogério, “sem desviar um só milímetro de conduta magna e do contrato firmado”.

A revisão pedia uma liminar para suspender a ação, até o trânsito julgado, para permitir que Rogério tivesse o pedido de candidatura deferido. Foi pedido ainda que, confirmada a liminar deferida, fosse feita a absolvição de Rogério da condenação de apropriação indébita.

“Seja pela inexistência de crime, atipicidade da conduta, falta de dolo ou negativa de autoria (…) seja revisada a pena”, informou na ação ajuizada.

A defesa entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em segunda instância, a juíza Patrícia Henriques, relatora, rejeitou o recurso e teve o voto acompanhado pelo tribunal por unanimidade.

Fonte: G1

 

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