O tempo é um gentleman, e tem paciência para derrotar o que é falso, injusto e covarde. Apenas ingênuos e aqueles com a consciência atrofiada cometem maldades ou as deixam acontecer achando que delas tirarão somente vantagens reais. Dinheiro sujo é efêmero. Dinheiro às custas do sofrimento de outros perseguirá quem os rouba e os acertará com o castigo merecido, nesta ou nas próximas vidas. Ninguém pode fugir da lei universal e cósmica. Anjos e demônios estão prontos para cumprir com o bem ou com o mal.

A formação comum dos indivíduos, infelizmente, coloca-os acima de tudo, venerando um deus ilegítimo: o dinheiro. A ele e por ele se faz qualquer coisa, mas, certamente, virá a retribuição. Até sobre a omissão de quem tem o poder e a possibilidade de desviar o curso da injustiça recai a Lei do Karma.

No caso específico do Rodoanel que se pretende construir na Grande BH, além de promover uma patifaria sem precedentes, há a garantia de lucros injustificados, a exemplo do que aconteceu com o contrato do Mineirão, que, passados alguns anos, ainda usa os cofres públicos como garantia de pagamento de uma cota de mais de R$ 250 milhões por ano.

O Estado, novamente e irresponsavelmente, assume todas e quaisquer responsabilidades de indenizações, desapropriações, eventuais danos morais, lucros cessantes e iniciativas que garantam a operacionalidade do Rodoanel. Isso tudo para daqui a seis anos, quando o governador, por decurso de tempo, não for mais Romeu Zema.

O edital, questionado pelas principais cidades afetadas pelo traçado, ainda transfere ao concessionário da rodovia as dezenas ou sabe-se lá quantas transposições, sem ter um número fechado, correto ou alguma previsão que estime a necessidade real da população atingida. E, já que esse traçado passa em áreas densamente povoadas, além dos custos com indenizações já mencionados aqui, o Estado terá que assumir para si tudo o que se gastará com redes de água e esgoto, linhas elétricas e de transmissão digital, infraestrutura de iluminação e, ainda, todos os danos econômicos e morais por interrupções de centenas de vias que se transformarão em becos sem saídal.

Ademais, o edital que foi mantido pelo Estado, mesmo depois do apelo desesperado das prefeituras atingidas, esqueceu-se de avaliar o aumento de custo com transportes públicos e privados decorrente da interrupção de vias, gerando perdas para comerciantes, prestadores de serviço e moradores em geral.

Ressalte-se que uma área urbana pode ser considerada uma colmeia, que se ergue para atender todos os indivíduos em suas necessidades, seja no trabalho ou no restante da vida; bem por isso, é imperioso que o mínimo de equilíbrio seja preservado, especialmente quando consolidado há décadas.

O Rodoanel proposto não contorna nem passa por fora dessa colmeia; na verdade, ele a separa ao meio com uma via fechada e pedagiada. O impacto se estende para toda a comunidade, que terá ainda mais dificuldades para circular, gastando mais tempo e tendo que pagar por tarifas mais caras.

Além de cessar atividades econômicas, a malha de equipamentos públicos deixará de atender uma lógica consolidada e terá que se adequar. E para quê? Para uma via fechada e com pedágios, que não atende qualquer melhoria do trânsito local, servindo apenas para gerar lucros ao concessionário.

Ressalta-se mais uma vez que não há um estudo prévio sobre os impactos sociais. O que mais arrepia, entretanto, é verificar que isso só será feito, conforme o edital, depois de 24 meses do início da obra, ou seja, uma irresponsabilidade atrás da outra.

O edital questionado, em toda a sua lógica, é construído unicamente para priorizar o lucro da concessionária, concedendo uma tarifa nunca vista, prevista ou imaginada em solo tupiniquim. Para cada quilômetro transitado pelo Rodoanel, o usuário pagará R$ 0,35 por eixo. Só como exemplo, na Fernão Dias, entre BH e São Paulo, o valor chega a ser dez vezes menor. Em todo o Brasil não existe concessão com tal despautério, que joga todos os riscos no colo do Estado e nenhum na parte privada.

Para piorar as coisas, ainda estamos em ano eleitoral, e a Lei de Responsabilidade Fiscal não admite fazer doações nem mesmo assumir compromissos que não possam ser quitados até o término da legislatura. O artigo 359 do Código Penal estabelece até quatro anos de detenção para o administrador que o descumprir, imputando-lhe o ressarcimento dos eventuais danos gerados ao erário. Pois bem, o edital simplesmente transfere ao Estado encargos de transposições, danos, desapropriações, obras complementares e até lucros não realizados.

Em audiência de conciliação entre Betim, Contagem e o Estado, o TCE, que demonstrou posicionamento favorável ao governo, quando questionado, não soube sequer explicar o porquê de os ônus das obras complementares e de eventuais danos caberem aos cofres dos contribuintes mineiros.  Se a lei divina pode tardar, apesar de não falhar, aqui, no planeta Terra, o município de Betim vai recorrer a toda e qualquer instância ainda existente para que os absurdos das obras de um rodoanel mal planejado e danoso ao erário sejam evitados.

O que se quer é que a lei, e simplesmente a lei, seja cumprida, sob pena de reclusão, bloqueio de patrimônios, perda de direitos políticos e até mesmo eventual anulação de uma eleição que pode ser obtida por meio de atos vedados em período eleitoral.

Vitório Mediolli – O Tempo

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