O trabalhador que atendia aos requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, de 13 novembro de 2019, mas não solicitou o benefício à época, não pode ser prejudicado pela mudança na legislação. Este é o chamado direito adquirido, ou seja, o segurado não pode sofrer prejuízo pela implementação de nenhuma lei posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria.
Isso significa que quem completou 30 anos de contribuição, no caso das mulheres ou 35 anos, se homem, antes de a reforma entrar em vigor tem o direito de pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exigem idade mínima ou pedágio da regra de transição.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício mais vantajoso.
“Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha de S.Paulo.
Já o trabalhador que tem o direito adquirido, mas continua contribuindo, precisa ficar atento ao solicitar o benefício, uma vez que a regra de transição pode ser mais vantajosa. Por lei, o INSS deve conceder o benefício que for mais vantajoso ao trabalhador.
Para saber qual regra vale mais a pena, o ideal é fazer um planejamento previdenciário, analisando os requisitos antigos e os atuais, assim como o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019.
“O segurado pode fazer uma simulação das regras de transição e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele não consegue saber o valor do benefício. O ideal seria procurar um advogado especializado na área previdenciária para que obtenha essa análise e saiba requerer o benefício na hora certa e com a melhor renda”, orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Vale lembrar que todas as etapas administrativas -pedido inicial, envio de documentos adicionais e solicitações de recursos administrativos- podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS. Toda a comunicação entre a Previdência e o usuário –como necessidade de documentos extras, bem como as justificativas para indeferimento- também é feita pela plataforma.
Fonte: Estado de Minas