O prefeito Eugênio Vilela sancionou o Projeto de Lei (PL), de autoria do Executivo, que autoriza repasse de complementação financeira aos servidores municipais que estejam em pleno exercício das funções de enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem. A Lei 6.109 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta quarta-feira (20).
Os valores se referem ao exercício funcional equivalente a 44 horas semanais, sendo que, nos casos em que a jornada do servidor seja inferior à jornada de 44 horas, o valor a ser recebido será calculado proporcionalmente, levando em consideração o valor respectivo para cada categoria e a carga horária que estiver sendo desempenhada pelo servidor.
De acordo com a Lei, o repasse de complementação financeira será feito com recursos já recebidos pelo Município. Até o momento, o Governo Federal não repassou ao Município recursos que sejam suficientes para o pagamento integral do piso salarial da enfermagem, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Crédito Especial
Foi publicada, também, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei 6.110 que autoriza abertura, no orçamento vigente, de crédito especial no valor de R$1.986.063,00.
Com a Lei, o Município fica autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período de 2022/2025, dentro do programa “Modernização Administrativa”, a ação “Assistência Financeira da União destinada ao pagamento do piso dos profissionais da enfermagem”.
Fonte: Decom