O pai de Ana Luiza de Oliveira Neves, de 17 anos, que morreu após comer um bolo envenenado, afirmou que a adolescente que confessou ter enviado o doce era colega da filha e dormiu na casa deles de sábado (31) para domingo (1º), o caso aconteceu em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

No sábado, Ana Luiza comeu o bolo de pote que recebeu com um bilhete misterioso, que dizia “um mimo para a garota mais linda que eu já vi”, passou mal, foi ao hospital e retornou para casa.

De acordo com Silvio Ferreira das Neves, no domingo, a filha passou mal novamente, caindo no chão do banheiro, e morreu a caminho do hospital. “Essa menina foi dormir lá em casa, acompanhou o caso todo. Viu [Ana Luiza] passando mal, viu a hora que a levei no hospital e, no outro dia, também viu minha menina caindo no banheiro e não demonstrou nenhuma reação”, disse o pai.

Segundo o delegado Vitor Santos de Jesus, a adolescente que enviou o bolo tinha “raiva” e “ciúmes” de Ana Luiza. A adolescente confessou ter envenenado o bolo e disse que agiu sozinha.

Ainda de acordo com o delegado, que considera o caso concluído, a jovem que enviou o bolo que estaria envenenado aparentava ter problemas de autoestima e algum desequilíbrio mental. E as duas estudavam em escolas diferentes. A jovem foi apreendida e levada para a Fundação Casa.

 

O que diz a legislação?

Adolescentes de 12 a 17 anos não são julgados como adultos e não podem ser condenados à prisão. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem que atos como homicídio doloso sejam tratados como “atos infracionais”, com aplicação de medidas socioeducativas. A mais severa delas é a internação, que pode durar no máximo três anos, mesmo em crimes com morte.

 

Fonte: Yuri Cavalieri/ Itatiaia

 

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