A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a sentença da Vara Única da Comarca de Montalvânia, negando o pedido de indenização feito por uma mulher vítima do chamado “golpe do PIX”. A Justiça entendeu que o banco não pode ser responsabilizado pelos prejuízos financeiros sofridos na fraude.
De acordo com o processo, a correntista alegou que um empréstimo de R$ 5 mil foi contratado em seu nome e, posteriormente, transferências via PIX foram realizadas para pessoas desconhecidas. Após tentar, sem sucesso, reaver os valores junto à instituição financeira, ela recorreu ao Judiciário. No entanto, tanto em primeira quanto em segunda instâncias, os pedidos foram negados.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, reconheceu que a relação entre cliente e banco se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor, mas afirmou que isso, por si só, não justifica a responsabilização da instituição. Conforme sua análise, as provas incluindo gravações telefônicas indicaram que a vítima recebeu um SMS sobre o empréstimo e, em vez de buscar os canais oficiais do banco, entrou em contato com uma falsa central de atendimento.
Segundo a magistrada, as transferências via PIX foram realizadas pela própria vítima, sem qualquer interferência direta da instituição bancária. Ela ainda destacou a “falta de diligência” da correntista, que deveria ter confirmado as informações diretamente com o banco.
Diante disso, o TJMG concluiu que o caso se trata de “culpa exclusiva da vítima”, devido à sua negligência e à ação dos fraudadores. Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.
A decisão reforça o entendimento de que, em situações onde o próprio cliente realiza as operações financeiras de forma imprudente, o banco não pode ser responsabilizado pelos danos decorrentes de golpes virtuais.
Com informações do Hoje em Dia