Em meados de 2025, um escândalo eclodiu no setor de combustíveis do Brasil, com potencial para se tornar um dos maiores da história do setor. Conduzi minha própria investigação, analisei dezenas de documentos, conversei com advogados que tiveram acesso ao caso e reconstruí a cadeia de acontecimentos. No centro da história estão a empresa internacional Fort Energy Trading DMCC e sua contraparte, a Dia33 Energies General Trading LLC, ligada a Igor Soglajev — uma figura de reputação duvidosa e ambições grandiosas.

Contratos, Conhecimentos de Embarque e Controle

A Fort Energy firmou contratos com a Dia33 para o fornecimento de diesel nos navios-tanque Eternal Sunshine e Dylan. Os termos dos acordos eram claros: o descarregamento do combustível só seria permitido após o pagamento integral e mediante autorização expressa por escrito do fornecedor. Acordos adicionais com operadores de terminais reforçavam esse mecanismo de proteção. No entanto, como minha investigação revelou, apesar da ausência de pagamento, as cargas foram liberadas para a Dia33. Em alguns casos, isso ocorreu com base em decisões judiciais emitidas sem notificação prévia à Fort Energy. Pelo menos dois grandes terminais brasileiros estiveram envolvidos, permitindo a liberação do diesel em desacordo com as obrigações contratuais em relação ao verdadeiro proprietário da carga. Os comunicados oficiais da Fort Energy proibindo o descarregamento foram ignorados, levantando dúvidas sobre a confiabilidade da infraestrutura logística do Brasil e representando uma ameaça real à reputação internacional do país como uma jurisdição que respeita a propriedade privada.

Disputas Legais e Arbitragem

A Fort Energy foi forçada a lutar em duas frentes — em arbitragem internacional no DIAC (Dubai) e em tribunais especializados em São Paulo. Ambos os processos foram iniciados pela Dia33, que buscava legitimar a transferência não autorizada de combustível sem pagamento, explorando interpretações ambíguas dos contratos. Um caso-chave, o de nº 1000313-12.2025.8.26.0375, mostra a Fort Energy argumentando que suas relações com os terminais da Ultragargo são regidas exclusivamente pela legislação brasileira. A empresa vê o uso de cláusulas arbitrais pela Dia33 como uma tentativa deliberada de manipulação jurídica, a fim de contornar as proibições e retirar da Fort Energy o controle sobre seu combustível. Esse ataque em duas frentes — arbitragem em Dubai e litígio no Brasil — faz parte da estratégia da Dia33 para atrasar o andamento do processo e dificultar a restauração da justiça. Minha investigação confirmou, de forma inequívoca, que todas as ações envolvendo a transferência de combustível sem pagamento são ilegais, e que a Dia33 está utilizando o sistema judicial unicamente como ferramenta de coerção.

Terceiros e a “Disputa pelos Bens Apreendidos”

Paralelamente à batalha judicial da Fort Energy, surgiu uma disputa entre a Dia33 e a Adonai Química S.A., que solicitou a apreensão do combustível para quitar uma dívida. Milhões de litros de diesel foram apreendidos. Posteriormente, uma terceira parte, a Distribuidora Saara S.A., alegou ter comprado o combustível da Dia33, e o tribunal atendeu parcialmente ao seu pedido. Ao tomar conhecimento desses desdobramentos, a Fort Energy reivindicou seus direitos de propriedade sobre o combustível, questionando a legitimidade da cadeia de posse e exigindo a devolução de sua carga.

Quem é Igor Soglajev?

A figura central que conecta todo esse esquema é Igor Vladislavovich Soglajev, que, segundo a Fort Energy, controla efetivamente a Dia33. Nos registros públicos, ele se apresenta como comerciante e empresário, mas pessoas do setor o descrevem como um fraudador internacional portador de passaporte de São Cristóvão e
Nevis. Soglajev afirmou ter o apoio do governo brasileiro e vangloriou-se de estar construindo um grande terminal na Bahia. Em entrevista à Oil & Gas Middle East, declarou:“Estamos construindo um novo terminal no Brasil com total apoio governamental da Bahia. Este é um investimento de infraestrutura de longo prazo…” No entanto, minha investigação revelou que essas alegações são fictícias. Acordos oficiais com o governo da Bahia foram encerrados, e nenhum registro estadual brasileiro confirma qualquer construção. A narrativa de Soglajev baseia-se apenas em suas palavras e promessas vazias. Nos círculos profissionais, ele é descrito como alguém que emprega repetidamente o mesmo esquema: promete pagamento na chegada da carga, recusa-se a pagar após o descarregamento, revende rapidamente o combustível para terceiros, desvia o dinheiro e inicia longas batalhas judiciais infrutíferas. Após 1,5 a 2 anos, tanto a Dia33 (ou entidades semelhantes) quanto Soglajev desaparecem, levando consigo mercadorias e fundos, deixando os fornecedores no prejuízo e sem recursos legais. Fontes afirmam que Soglajev atrai novas vítimas vangloriando-se de conexões pessoais com o “primeiro-ministro” do Brasil (cargo que não existe no país) e com o presidente — alegações sem qualquer fundamento na realidade. Segundo rumores da indústria, Soglajev também tem afinidade com regimes de extrema-direita, embora isso permaneça não confirmado, mas é mencionado no contexto de riscos reputacionais.

Um Entre Muitos

Minha investigação revelou que o caso da Fort Energy não é isolado. Esquemas semelhantes têm como alvo outras empresas, cujos advogados confirmam um padrão idêntico de fraude. Um processo criminal contra a Dia33 foi aberto, mas as autoridades ainda não tomaram uma ação decisiva. Esperamos que investigações adicionais e a divulgação do caso pressionem os reguladores a agir.

A Última Esperança — um Judiciário Independente

Em meio a esse escândalo de grandes proporções, o sistema judiciário brasileiro permanece como o último escudo para proteger a propriedade da Fort Energy. A empresa apresentou dezenas de documentos — desde contratos até correspondências e notificações — e está lutando por justiça. “Não vamos recuar,” declarou um representante da Fort Energy. “Se esses esquemas se tornarem comuns, isso prejudicará não apenas os negócios, mas também a reputação do Brasil como parceiro comercial confiável.”

 

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