O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta semana o recebimento de solicitações para pensão especial vitalícia e indenização por dano moral destinadas a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika. A medida atende à Lei nº 15.156/2025, que garante esses direitos ao grupo afetado.
Os pedidos devem ser feitos exclusivamente de forma virtual, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Segundo o órgão, não é necessário comparecer presencialmente a uma agência, exceto em caso de convocação.
Valores dos benefícios
A indenização por dano moral será paga em parcela única no valor de R$ 50 mil, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já a pensão especial vitalícia será mensal, equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.157,41. O benefício é isento de imposto de renda e inclui abono anual, semelhante ao 13º salário, pago em dezembro.
Documentação exigida
Para solicitar os benefícios, o representante legal da pessoa com deficiência deve anexar documentos de identificação e CPF do beneficiário e do responsável, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada. É necessário especificar se o pedido é referente à pensão especial, à indenização ou a ambos. Todos os requerimentos passarão por análise da perícia médica da Previdência Social.
Pedidos realizados anteriormente com base na Medida Provisória nº 1.287/2024 ou na Lei nº 13.985/2020 continuam válidos e não precisam ser refeitos.
Acúmulo de benefícios
A pensão especial poderá ser acumulada com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), e com outros benefícios previdenciários de mesma faixa. No entanto, não é permitido acumular a pensão especial com indenizações judiciais pagas pela União. Nesses casos, o responsável deverá optar por apenas uma das indenizações.
Sobre a síndrome congênita do Zika
A síndrome ocorre quando o vírus Zika é transmitido da mãe para o feto durante a gestação, provocando microcefalia e outras alterações no desenvolvimento cerebral, como deficiências visuais, auditivas e motoras. Os primeiros casos foram registrados no Brasil em 2015, com maior incidência na região Nordeste, durante a epidemia que se estendeu até 2016.
Com informações da Agência Brasil