O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Medida Provisória 1.300/25, convertida na Lei 15.235/2025, que institui a gratuidade nas contas de energia elétrica para famílias de baixa renda. A medida beneficia diretamente 60 milhões de pessoas, sendo que outras 55 milhões terão direito a descontos nas tarifas. A isenção de até 80 kWh por mês é parte do programa Luz do Povo, que visa aliviar a carga tarifária das famílias em situação de vulnerabilidade.

A MP 1.300/25 foi aprovada após um período de tramitação no Congresso Nacional de quatro meses, tendo sido inicialmente proposta em maio deste ano. Com a sanção presidencial, a gratuidade nas contas de luz será estendida a aproximadamente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, o benefício alcança também as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.

Em declaração, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância da proteção social “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país com o qual todos sonhamos’’ comentou.

Embora a tarifa social já estivesse em vigor desde julho deste ano devido ao caráter imediato da MP, a medida precisava da aprovação do Congresso para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, a gratuidade será ampliada para famílias com consumo de até 120 kWh, e as tarifas para essas residências sofrerão um desconto de até 12%, beneficiando cerca de 55 milhões de pessoas.

O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo criado para custear políticas públicas no setor de energia, com recursos provenientes dos consumidores. Contudo, a nova lei permite que sejam cobrados custos adicionais, como a contribuição para a iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação de cada estado ou município.

A sanção da Medida Provisória 1.300/25 é um marco importante para a inclusão social e o combate à desigualdade, garantindo acesso mais justo à energia elétrica para as camadas mais vulneráveis da população brasileira. No entanto, ajustes feitos durante a tramitação no Congresso, como a exclusão de tarifas diferenciadas por horário e a alteração no critério de preços de energia de curto prazo, mostram que o projeto passou por negociações e ajustes. Além disso, mudanças para o setor de irrigação e aquicultura e o desconto de dívidas das hidrelétricas com a União também foram incorporados ao texto final.

O governo aposta que, com a implementação dessa e outras medidas, será possível avançar no setor energético, aumentando a competitividade e oferecendo condições mais favoráveis, especialmente para as famílias de baixa renda, com a perspectiva de maior liberdade de escolha de fornecedores de energia no futuro.

Com informações do Portal R7

 

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