A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14), a decretação da falência da operadora Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial. A decisão foi proferida pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).

A magistrada também determinou a liquidação ordenada dos ativos da companhia e o retorno dos administradores judiciais que atuavam antes da quebra decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio no início da semana. A falência havia sido declarada após pedido de credores, entre eles o banco Bradesco, que defendiam a medida como forma de garantir o pagamento de valores devidos.

Ao reverter parcialmente a decisão anterior, a desembargadora destacou que uma falência imediata poderia causar prejuízos graves aos credores e comprometer o interesse público, dada a importância da Oi na oferta de serviços essenciais de telecomunicações em diversas regiões do país, incluindo áreas remotas e ambientes de infraestrutura crítica. Segundo a decisão, a recuperação judicial oferece maior segurança operacional e possibilita uma reorganização mais eficiente do patrimônio do grupo.

O retorno dos administradores judiciais anteriores, segundo a magistrada, evita mudanças abruptas que possam afetar o andamento da reestruturação e gerar insegurança entre credores, investidores e consumidores.

A decisão também determina a apuração da atuação da Pimco, gestora que assumiu o controle acionário da Oi nos últimos anos. O objetivo é avaliar eventuais impactos da administração sobre a situação financeira da operadora e possíveis responsabilidades relacionadas à condução do grupo.

Com a manutenção da recuperação judicial e a liquidação ordenada dos ativos, a Justiça busca preservar o funcionamento da Oi e garantir a continuidade de serviços estratégicos de telecomunicações. A medida também procura evitar um colapso que poderia atingir milhões de usuários e setores essenciais em todo o país.

Com informações do Diário do Rio

 

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