O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nessa quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida estabelece novos deveres para plataformas digitais e amplia as possibilidades de responsabilização das empresas pelos conteúdos distribuídos em seus ecossistemas digitais.
O texto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o governo federal, as empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação brasileira e atuar de maneira proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
A assinatura do decreto ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em comemoração aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou outro decreto voltado ao reforço da proteção das mulheres no ambiente digital.
Com a atualização, o governo modifica uma regulamentação que estava em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilização das plataformas digitais. A Corte também definiu obrigações para provedores de aplicações digitais que ainda necessitavam de regulamentação operacional.
De acordo com comunicado da Presidência da República, a atualização do decreto foi necessária para incorporar a decisão do STF e ampliar a capacidade de resposta diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência praticadas na internet.
O novo decreto estabelece medidas voltadas ao enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas na disseminação de golpes.
Entre as mudanças previstas está a obrigação de empresas que comercializam anúncios armazenarem dados que permitam a eventual responsabilização dos autores de conteúdos ilícitos e a reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão atuar preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme entendimento já firmado pelo STF.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas contra fraudes, golpes e crimes digitais.
Para os demais casos, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo às empresas a possibilidade de análise da publicação. O decreto também prevê direito à informação tanto para o usuário notificante quanto para o responsável pelo perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação das decisões adotadas.
A fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no decreto ficará sob responsabilidade da ANPD. Segundo o texto, a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos.
A Presidência destacou ainda que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações relacionadas à transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis.
O decreto estabelece que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não serão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da garantia constitucional do sigilo das comunicações.
Além disso, o texto preserva direitos ligados à liberdade de expressão, acesso à informação, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.
Com informações da Agência Brasil








