Política

Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Foto: © Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida, publicada nesse domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), busca modernizar a política de transporte público no país, com mudanças no modelo de financiamento, na regulação e na operação dos sistemas urbanos.

A Marco Legal do Transporte Público Coletivo também abre espaço para novas fontes de custeio e reforça a discussão sobre a tarifa zero em diferentes localidades.

Um dos principais avanços do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é a ruptura com o modelo tradicional brasileiro, no qual o financiamento do transporte coletivo dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelos usuários.

Com a nova lei, o sistema passa a permitir maior diversificação das fontes de financiamento, reduzindo a dependência direta do passageiro.

O texto autoriza a utilização de diferentes mecanismos para subsidiar as tarifas, entre eles:

  • Publicidade em sistemas de transporte
  • Exploração comercial de espaços públicos
  • Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis)

A Cide é um tributo federal aplicado sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, criado em 2001, com destinação voltada a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, também estabelece diretrizes para o fortalecimento do sistema de transporte coletivo no país.

Entre os pontos previstos estão:

  • Integração física e tarifária dos sistemas
  • Maior transparência na gestão pública
  • Transição para fontes de energia renováveis
  • Criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados
  • Monitoramento da qualidade dos serviços

Além disso, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo define parâmetros mínimos de qualidade, incluindo:

  • Regularidade
  • Pontualidade
  • Acessibilidade
  • Segurança
  • Conforto
  • Satisfação dos passageiros

A remuneração das operadoras também poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

A Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram feitos para preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.

Foram retirados trechos que:

  • Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários
  • Vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras

Segundo o governo, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e comprometer benefícios já concedidos à população.

Também foram vetados dispositivos relacionados à repartição de competências federativas, como:

Isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais
Previsão de subsídios federais para tarifas locais

A justificativa foi preservar a autonomia dos entes federativos e evitar novas despesas obrigatórias para a União.

Outras restrições do texto

Outros pontos retirados incluem:

  • Criação de novas estruturas administrativas
  • Regras de indenização a concessionárias
  • Obrigatoriedade de destinação de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas

O governo afirmou que as mudanças buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter flexibilidade orçamentária.

 

Com informações da Agência Brasil