Passageiros menores de 16 anos passam a ter garantido o direito de viajar em assentos ao lado de familiares ou de outros responsáveis, sem custo adicional. A medida está prevista em resolução publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova regulamentação estabelece que as companhias aéreas devem assegurar a alocação dos assentos contíguos já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa pela marcação do lugar da criança ou do adolescente.
Regra prevê exceções para assentos especiais
A resolução esclarece que a gratuidade e a obrigatoriedade da marcação de assentos lado a lado não se aplicam quando o passageiro optar por lugares com espaço extra para as pernas, localizados nas primeiras fileiras da aeronave, ou quando houver mudança de classe.
Nessas situações, a cobrança da taxa adicional pela escolha do assento continuará sendo realizada normalmente pelas empresas aéreas.
Segundo a Anac, as companhias aéreas que deixarem de cumprir a norma, separando menores de seus familiares ou responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas.
As penalidades estão previstas na Resolução nº 762, de 2024.
A resolução informa que a medida atende provisoriamente a uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, proferida no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019.
As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas nos sistemas de venda e de reservas das companhias aéreas. A resolução foi assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.
Com informações da Agência Brasil






