Um homem diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça o direito de cultivar até 174 plantas de cannabis por ano e importar a mesma quantidade de sementes para fins de tratamento médico.
A autorização foi concedida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, por meio de um salvo-conduto. A decisão impede que o paciente seja preso em razão do cultivo autorizado e que as plantas ou os equipamentos utilizados sejam apreendidos ou destruídos.
De acordo com o laudo médico apresentado no processo, o paciente enfrenta crises de medo e preocupação excessiva, além de taquicardia, irritabilidade, tremores, pensamentos acelerados, falhas de memória e dificuldade de concentração.
O documento também aponta que os medicamentos convencionais utilizados anteriormente foram insuficientes para o tratamento.
Diante disso, o homem passou a utilizar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação para controlar as crises mais intensas.
Um laudo agronômico apresentado no processo calculou a quantidade de plantas necessária para atender ao tratamento. Segundo o documento, seriam necessárias 78 plantas para a produção de óleo e outras 96 para a obtenção de flores.
Com isso, o total recomendado foi de 174 plantas por ano, além da possibilidade de importar até 174 sementes no mesmo período.
A decisão também considerou que o homem possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos derivados da cannabis. Ele também apresentou certificado de conclusão de curso relacionado ao cultivo medicinal da planta.
O pedido de autorização havia sido negado anteriormente em caráter liminar. Na análise do mérito do caso, porém, o juiz concluiu que os documentos médicos, sanitários e agronômicos apresentados demonstravam a necessidade do tratamento.
Com a concessão do salvo-conduto, o paciente fica protegido de prisão relacionada ao cultivo autorizado, assim como da apreensão ou destruição das plantas e dos equipamentos utilizados dentro dos limites estabelecidos pela decisão.
Durante o processo, a Polícia Civil do Tocantins apresentou uma ressalva em relação às autorizações individuais para o cultivo.
Segundo a corporação, esse tipo de autorização pode dificultar a fiscalização da quantidade efetivamente produzida, da destinação do material cultivado e da existência de eventuais excedentes.
A decisão judicial levou em consideração o conjunto de documentos apresentados pelo homem, incluindo laudos médicos e agronômicos, a autorização da Anvisa para importação de produtos derivados da cannabis e a certificação de formação em cultivo medicinal.
Ao analisar o mérito, o juiz considerou comprovada, por meio desses documentos, a necessidade do tratamento e autorizou o cultivo de até 174 plantas e a importação de até 174 sementes por ano, dentro das condições estabelecidas no salvo-conduto.
Com informações da Nação Jurídica






