A Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de um homem que buscava retirar o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil. Segundo ele, o nome era motivo de comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto ao longo dos anos.
Pedido foi analisado pelo Tribunal de Justiça
A decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença proferida pela 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, em São Paulo.
No processo, o homem afirmou que a solicitação para remover o sobrenome foi motivada por anos de situações constrangedoras relacionadas ao nome. Ele também argumentou que a imutabilidade do nome não é absoluta e que a retificação do registro civil poderia ser autorizada diante dos constrangimentos relatados.
Justiça mantém decisão de primeira instância
Apesar das alegações apresentadas pelo homem, os integrantes da Justiça decidiram manter a sentença de primeira instância. Segundo a decisão, a análise realizada anteriormente foi considerada detalhada e objetiva.
O documento também aponta que os argumentos apresentados pelo autor foram considerados “genéricos e inverossímeis”. Outro ponto mencionado na decisão foi o fato de que a própria esposa do homem adotou o sobrenome “Flor”.
Com informações da Itatiaia






