Anvisa interdita lote de remédio para tratamento de verminose

De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.

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De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do lote 140916, com validade até agosto de 2016, do medicamento Mentelmin (mebendazol), de 20 miligramas por mililitro. A empresa detentora do registro do remédio é a Theodoro F. Sobral & Cia Ltda.
De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto pelo fato de o medicamento não ter correspondido à definição de forma farmacêutica suspensão? definida na Farmacopeia Brasileira. O remédio é de suspensão oral, uma forma de apresentação que, em repouso, deixa visível partículas misturadas no líquido ou depositadas no fundo do frasco.
A resolução entra em vigor a partir de hoje e vigora pelo prazo de 90 dias.

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Anvisa interdita lote de remédio para tratamento de verminose

De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.

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De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.

 

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União determina a interdição cautelar do lote 140916, com validade até agosto de 2016, do medicamento Mentelmin (mebendazol), de 20 miligramas por mililitro. A empresa detentora do registro do remédio é a Theodoro F. Sobral & Cia Ltda.

De acordo com a Anvisa, um laudo emitido pelo Instituto Adolpho Lutz apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto pelo fato de o medicamento não ter correspondido à definição de “forma farmacêutica suspensão” definida na Farmacopeia Brasileira. O remédio é de suspensão oral, uma forma de apresentação que, em repouso, deixa visível partículas misturadas no líquido ou depositadas no fundo do frasco.

A resolução entra em vigor a partir de hoje e vigora pelo prazo de 90 dias.

Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.