O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho do decreto de indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.

Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.

“O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992”, apontou o PGR.

O indulto natalino representa o perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos no período próximo ao Natal. Se beneficiado com o indulto, o preso tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

Para o PGR, o decreto de Bolsonaro violou a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.

Aras também afirmou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de “lesa-humanidade no plano internacional”, como foi o Massacre do Carandiru – classificado por cortes internacionais como um episódio de grave violação de direitos humanos.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos.”

Fonte: G1

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