Bares e restaurantes poderão funcionar até 1h em Belo Horizonte. A ampliação do horário foi oficializada em novo decreto da prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (31). A medida já está valendo.
A decisão inclui estabelecimentos localizados no interior de galerias, centros de comércio, shoppings e clubes de serviço, lazer, sociais e esportivos. O serviço de delivery segue sem restrição de horário. Padarias e lanchonetes também poderão funcionar até 1h, com permissão de consumo no local.
Anteriormente, bares e restaurantes estavam autorizados a funcionar de 11h até 23h na capital. Há permissão para exibição de jogos esportivos em televisores ou telões e a distância entre as mesas continua sendo de 2 metros. Cada uma delas poderá ter até seis ocupantes.
Ao Hoje em Dia, o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais (Abrasel-MG), Matheus Daniel, informou que a categoria solicitou à PBH a não restrição do horário de funcionamento, mas que a ampliação atende ao setor. “O movimento depois é muito pouco, seguindo as regras, vai ter menos gente na rua. Também pedimos mais pessoas por mesa, mas ainda não veio. Vamos continuar seguindo e insistindo na questão dos food trucks, que poderiam trabalhar no mesmo horário”, disse.
Veja as mudanças:
- Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local): diariamente, entre 5h e 1h
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar: diariamente, sem restrição de horário
- Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais e esportivos: diariamente, entre 11h e 1h. A retirada no local deve observar o horário de funcionamento para o consumo no local. Não há restrição de horário para a entrega em domicílio.
A PBH alterou, ainda, o distanciamento mínimo para as atividades autorizadas a funcionar na capital, reduzindo para 1 metro entre cada pessoa, exceto para aqueles do mesmo convívio residencial.
Eventos escolares
O DOM desta terça também atualizou a portaria que dispõe sobre protocolos específicos para atividades presenciais em creches, escolas de ensino infantil, fundamental e médio. O mesmo é válido para instituições de ensino superior e centros de formação profissional.
Segundo a PBH, para realização de eventos nestes locais, é preciso observar o protocolo aplicável a feiras, exposições, congressos e seminários, como distanciamento, obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e disponibilidade de álcool em gel.
Fonte: Hoje em Dia