Já está em vigor o novo limite para o pagamento de boletos, inclusive vencidos, em qualquer banco. A partir de agora, está liberado também o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 100, por meio da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Os clientes com boletos sem registro na plataforma e que forem rejeitados deverão procurar o emissor do boleto para quitar o débito.

Com a inclusão e processamento desses boletos no sistema, a plataforma terá incorporado cerca de 3 bilhões de documentos, 75% do total emitido anualmente no país, calcula a Febraban.

O restante, cerca de 1 bilhão de boletos, corresponde a documentos abaixo de R$ 100, que deverão estar integrados ao sistema em 27 de outubro.

A mudança tem sido gradual para diferentes valores e o cronograma inicial atrasou. Desde 25 de agosto, foi liberado o pagamento de boletos a partir de R$ 400. Até 10 de novembro todos os boletos de cartões de crédito, doações, e outros pagamentos de qualquer valor, passarão a ser aceitos em todos os bancos.

A validação foi feita por etapas, segundo a Febraban, devido à grande utilização do meio de pagamento. Cerca de 3,5 bilhões de boletos são emitidos por ano no Brasil, calcula a entidade.

Veja o cronograma da nova plataforma de boletos:

  • A partir de 13/10/2018: boletos iguais ou acima de R$ 100.
  • A partir de 27/10/2018: boletos de qualquer valor.
  • A partir de 10/11/2018: boletos de cartões de crédito, doações, entre outros.
  • Rastreamento por CPF

Segundo a Febraban, além do pagamento em qualquer agência bancária, a nova plataforma permite a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças. Se os dados do boleto coincidirem com o sistema, a operação é validada.

Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá pagar exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.

No modelo anterior, nem todos os boletos são registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos devem registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias.

Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.

Vantagens

Segundo a Febraban, outro benefício da nova plataforma é uma maior transparência nos pagamentos, melhorando a gestão de recebimentos das empresas, uma vez que as condições da operação negociadas com os consumidores serão preservadas.

Além disso, o comprovante de pagamento é mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto, (juros, multa, desconto, etc) e as informações do beneficiário e pagador.

A nova plataforma também cruza informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor, de acordo com a Febraban.

 

 

Fonte: G1||https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/10/13/boletos-a-partir-de-r-100-mesmo-vencidos-ja-podem-ser-pagos-em-qualquer-banco.ghtml

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