Foi aprovada essa semana, durante a reunião do Legislativo, alterações de dois artigos da lei  5.049/2015 que regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis Formiga).

O projeto não estava na pauta de votações, apesar de ter dado entrada na Casa em regime de urgência. Mas, com os pedidos dos vereadores Josino Bernardes de Castro, Arnaldo Gontijo e Mauro César Alves de Souza, e em consenso com os demais vereadores, o presidente do Legislativo, Evandro Donizeth da Cunha (Piruca), colocou a proposta em discussão.

A presença de empresários do ramo da recapagem durante a reunião, também foi importante para a colocação do projeto em votação.

O programa implantado durante a gestão de Antônio Alvarenga (Toinzinho), na Secretaria de Fazenda, em junho, recebeu nome de “Em dia com Formiga”.

A alteração do artigo 4 tem o objetivo de apresentar uma nova possibilidade no que diz respeito ao número de parcelas mensais para quitação dos débitos. Assim, com a nova proposta, o contribuinte com dívida junto à Fazenda Pública Municipal em valor igual ou superior a R$50 mil, terá a opção de pagar, no mínimo, 20% do valor do débito e, ainda, dividir o restante em até 48 parcelas mensais e sucessivas. A outra alteração foi no artigo 15 da lei. A mudança foi feita para ampliar o prazo do programa, que se estenderá até o dia 30 de setembro.

 

 

Lorene Pedrosa

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