A Câmara Municipal de Formiga aprovou, nesta segunda-feira (23), durante a 21ª Reunião Legislativa, o Projeto de Lei nº 065/2025, de autoria do vereador Thiago Pinheiro, que institui o programa “Formiga Mais Segura – Cadastro Municipal de Câmeras de Segurança Privadas” no município, com o objetivo de fortalecer a segurança pública.
A proposta tem como justificativa oferecer às autoridades ferramentas adicionais para o combate à criminalidade, promovendo uma maior integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública.
A adesão ao cadastro é voluntária e garante o respeito à privacidade dos cidadãos, permitindo o acesso às imagens somente mediante consentimento explícito ou por determinação judicial. O projeto também busca conscientizar a população sobre a importância de ações colaborativas no enfrentamento à violência e à insegurança urbana.
São objetivos do cadastro:
I – Facilitar o acesso das autoridades às informações sobre a localização de câmeras que possam auxiliar na investigação de crimes;
II – Promover a integração entre a população e os órgãos de segurança pública;
III – Ampliar a capacidade de monitoramento em locais estratégicos por meio da colaboração da comunidade;
IV – Contribuir para a redução da criminalidade e para o aumento da sensação de segurança.
A adesão ao cadastro é voluntária e poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas que possuam câmeras de segurança instaladas em imóveis residenciais, comerciais ou industriais.
Segundo o artigo 3º do projeto de lei, a adesão ao cadastro é voluntária e poderá ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas que possuam câmeras de segurança instaladas em imóveis residenciais, comerciais ou industriais.
O cadastramento será feito mediante preenchimento de formulário específico, a ser disponibilizado presencialmente ou por meio eletrônico, pelo órgão competente da Poder Executivo Municipal.
Além disso, a adesão não implica em acesso direto, contínuo ou irrestrito às imagens pelas autoridades, salvo mediante autorização expressa do proprietário ou ordem judicial.
Já no artigo 4º ressalva que os participantes do cadastro deverão fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
I – Nome, CPF ou CNPJ e contato do responsável pela câmera;
II – Endereço completo do imóvel onde a câmera está instalada;
III – Localização da câmera;
IV – Capacidade de armazenamento e período de retenção das imagens.
Por fim, no artigo 5º reforça que as informações fornecidas ao “Projeto Formiga Mais Segura – Cadastro Municipal de Câmeras de Segurança” serão de uso restrito e confidencial, sendo acessíveis exclusivamente por autoridades competentes no âmbito de investigações ou medidas de segurança pública.