Um Projeto de Lei a favor das pessoas com necessidades especiais foi aprovado pela Câmara Municipal, na segunda-feira (20).

A propositura de nº 627/2023 determina a substituição dos sinais sonoros (sirenes) nos estabelecimentos de ensino público e privado, em respeito aos alunos com necessidades e sensibilidade sensorial, em especial as pessoas e crianças com Transtorno de Espectro Autista – TEA.

De acordo com a justificativa do projeto, estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos dos ambientes, com som. As pessoas sensíveis, em especial os autistas, nesses lugares, chegam a ponto de gerar angústias e comportamentos disruptivos.

Segundo o autor da proposta, Flávio Martins, olhar para esse grupo, é ser um porta-voz de quem também quer viver em comum com a sociedade. “Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém, de grande eficácia, com intuito de não gerar, mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças, com direito de frequentar os estabelecimentos de ensino, de forma mais agradável e saudável possível”, explicou Martins.

Mais iniciativas

O Projeto 627/2023 somou com outra iniciativa, recentemente criada pelo vereador que olha para esse público: o projeto n.º 569/2023, que viabiliza brinquedos adaptados para crianças com deficiência em praças e parques públicos de Formiga, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, no dia 4 de setembro, se tornou Lei: 6.112 de 19 de setembro de 2023. E o projeto n.º607/2023, que dispõe sobre a instalação em escolas e creches brinquedos adaptados e equipamentos desenvolvidos para lazer e recreação de crianças com deficiência, necessidades especiais e/ou portadoras de mobilidade reduzida, no município de Formiga, que também já foi instituído como Lei 6.128 de 05 de outubro de 2023, ambos sancionados pelo prefeito Eugênio Vilela e publicados no Diário Oficial dos Municípios.

A proposta, de autoria do vereador Flávio Martins, determina que os locais que abrigarem os brinquedos deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação ‘Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida’ e contar com acesso adequado para as crianças portadoras de necessidades especiais. Ela também estabelece que as estruturas de acessibilidade dos brinquedos deverão atender os padrões da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Além dos brinquedos adaptados, a lei determina que os eventos do calendário municipal destinados ao público infantil deverão conter atividades recreativas inclusivas para as crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e com necessidades especiais.

Fonte: Câmara Municipal

 

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