Foi publicado no dia 4 de outubro, no Diário Oficial, pela Câmara Municipal de Formiga, a promulgação do Projeto de Lei n.º 552/2023, acrescentando dispositivos à Lei Municipal n.º 6.041, de 12 de maio de 2023, a qual destaca que o profissional de segurança especializado ao ser contratado pelo Poder Público, para atuar nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação seja uma pessoa capacitada mediante curso de formação, devidamente habilitado ao exercício das atividades, necessariamente atendendo ao disposto das normativas próprias que regulamentam essa profissão, que tem se tornado cada dia mais essencial na comunidade, especialmente no ambiente escolar.
A proposta é do vereador Luciano do Gás.
Conforme a Lei, pede-se que os profissionais de segurança especializada deverão: ter formação e treinamento adequados com as devidas licenças e certificados cuja atuação periódica e reciclagem deverá ser feita conforme as exigências que regulamenta a matéria. Ter aptidão psicológica para o exercício das funções e para o trato com o público.
E ainda, para a contratação dos profissionais de segurança especializada, deverá ser exigida certidão de antecedentes criminais negativa.”
A nova Lei a 6.126 de 03 de outubro de 2023, veio complementar e somar com a também Lei 6.041, de 12 de maio de 2023, que autoriza o Município a contratar, em regime de urgência, profissionais de segurança especializados para todas as unidades educacionais da rede pública municipal de educação.
Conforme o artigo 44 da Lei Orgânica do Município, no 3º parágrafo, decorrido o prazo de 15 dias a que se refere o parágrafo 1º – O Prefeito, considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e, dentro de 48 horas, comunicará o fato e seus motivos ao Presidente da Câmara. – o silêncio do Prefeito importará sanção.
Após então o silêncio do Poder Executivo, o presidente da Casa, Marcelo Fernandes, promulgou o PL 552/2023 fazendo valer a Lei.
Fonte: Câmara Municipal