A empresa F. de S. C. Dameto Eventos, responsável pela Carreta Furacão, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais ao herdeiro do criador do personagem Fofão. A Justiça de Ribeirão Preto (SP) considerou que houve uso indevido de imagem, proibindo o grupo de entretenimento de utilizar a figura intitulada “Fonfon”, personagem muito semelhante ao Fofão.
A Agência Artística S/S Ltda, representante de Pedro Vassen Pessini, filho de Orival Pessini, entrou com a ação contra a empresa de animação infantil por fazer uso indiscriminado do personagem desde 2016, sem autorização do uso de imagem e obtendo lucro com a exploração comercial indevida.
A decisão da Justiça também determinou que os conteúdos já publicados nas redes sociais que contenham o personagem deverão ser removidos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência.
A defesa da Carreta Furacão afirmou que respeita o Poder Judiciário, mas entende que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística. Em nota enviada ao g1, a caricatura visava prestar uma homenagem, em expressão de “carinho e apreço popular”.
O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, responsável pela decisão, afirmou que o personagem original criado pelo falecido autor tinha como objetivo atrair crianças e adolescentes com ingenuidade, mediante brincadeiras e simpatias. Já o personagem copiado pela ré tem outro perfil, completamente desvirtuado, ainda que destinado a entreter outro público final, com fundo musical e danças extrovertidas.
A Carreta Furacão deve recorrer da decisão na Justiça.
Fonte: O Tempo