A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nessa quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2.524/2024, que proíbe o aborto após a 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro ou anencefalia. A única exceção prevista no texto é quando houver risco comprovado de morte da gestante.
A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi incluída de forma extraordinária na pauta e aprovada simbolicamente, com a presença de poucos senadores. O relatório favorável foi apresentado por Eduardo Girão (Novo-CE).
O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) e estabelece que, após a 22ª semana, o nascituro terá direito “inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. Segundo os parlamentares que apoiam a medida, ela reconhece “de forma absoluta” a viabilidade do feto nesse estágio da gestação e garante seus direitos na ordem civil.
Entre os principais pontos, o texto propõe:
• Reconhecimento do valor da vida humana antes e depois da implantação no útero;
• Presunção absoluta de que o bebê pode sobreviver fora do útero após a 22ª semana;
• Garantia de parto antecipado em caso de risco à vida da gestante, com esforços para salvar o bebê;
• Direitos de personalidade assegurados a fetos e bebês, vivos ou falecidos;
• Dever da família, sociedade e Estado de proteger fetos e bebês contra negligência ou violência.
Casos de estupro e anencefalia
Pelo projeto, o aborto em casos de estupro continua permitido até a 22ª semana. Após esse período, o feto deverá ter garantido o direito ao nascimento, com possibilidade de entrega para adoção.
Em situações de anencefalia, se a gestante estiver clinicamente estável após a 22ª semana, o parto deverá ocorrer naturalmente ou ser induzido, sem a indução da morte do feto — mesmo que ele não tenha chance de sobrevivência.
O texto não proíbe expressamente o aborto de fetos inviáveis antes da 22ª semana, mas também não o autoriza de forma explícita.
Legislação atual e contexto jurídico
A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia, sem definir um prazo limite. No entanto, decisões judiciais têm restringido o procedimento após a 22ª semana, com base em normas técnicas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou em setembro de 2023 o julgamento de uma ação que propõe a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A relatora, ministra Rosa Weber, votou a favor da medida antes de se aposentar. O ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, suspendendo a votação. Na semana passada, Barroso anunciou sua aposentadoria.
Durante a sessão da CDH, o senador Eduardo Girão criticou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu uma resolução do CFM sobre o tema. Já a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a proposta é polêmica e que nenhuma senadora contrária ao projeto esteve presente para pedir vista e ampliar o debate.
“A gente vence essa parte do direito [da mulher e da criança] aqui, e o mérito será discutido na próxima comissão”, disse Damares. Ela também se colocou à disposição para relatar o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), próxima etapa de tramitação, antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com informações do O Tempo