O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) multou a cervejaria Backer em quase R$ 12 milhões pela contaminação de lotes de cervejas que matou 10 pessoas e deixou ao menos 14 com sequelas, em 2019. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.
De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon), do MJSP, a cervejaria não se comprometeu em realizar um recall (solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo próprio fabricante) que orientasse clientes a parar de comprar e ingerir seus produtos, diante da suspeita de intoxicação pela substância dietilenoglicol.
A decisão considerou a “gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores, a vantagem auferida, a condição econômica da empresa”
A decisão do Ministério intima a Cervejaria Três Lobos, que produz as bebidas da Backer, a pagar multa de exatos R$ 11.983.436,74 num prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Se não recorrer da sanção e atender o determinado pelo Governo no período estabelecido, a cervejaria terá desconto de 25% do valor total da multa. Após a quitação, a Backer tem cinco dias para apresentar os comprovantes.
O valor definitivo da multa deverá ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com o Hoje em Dia, a cervejaria Três Lobos disse que ainda não foi comunicada sobre a multa e que, por este motivo, não pode se manifestar ainda.
Julgamento Caso Backer
Na quinta-feira (26) foi finalizada a primeira etapa do julgamento do Caso Backer. Entre segunda (23) e quinta-feira, parentes, vítimas, peritos e representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foram ouvidos no Fórum Lafayette, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
As sessões foram realizadas a portas fechadas, sem a presença da imprensa. Vinte e oito pessoas foram relacionadas como testemunhas pelo Ministério Público.
No total, 11 pessoas foram denunciadas. Três sócios-proprietários da empresa respondem pela prática dos crimes de envolvimento na adulteração de bebidas alcoólicas, perigo comum e crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
A apreciação agora seguirá após os depoimentos de réus e testemunhas de defesa.
Fonte: Hoje em Dia