A medida provisória que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh) foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado nessa quarta-feira (17) e segue agora para sanção presidencial.
A proposta, que já estava em vigor desde julho por ter efeito imediato, precisava da aprovação do Congresso para se tornar lei. A gratuidade deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. Também terão direito à tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda.
A Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025, editada em maio, foi aprovada no último dia de validade. Durante a tramitação, deputados e senadores fizeram alterações no texto original, incluindo desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União.
Antes da nova regra, a tarifa social oferecia descontos entre 65% e 10%, conforme o consumo, até o limite de 220 kWh por mês. Com a mudança, o consumo de até 80 kWh será totalmente gratuito, e o que exceder esse valor será cobrado normalmente. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida pode beneficiar até 60 milhões de brasileiros.
A isenção será financiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo custeado por todos os consumidores para sustentar políticas públicas no setor. No entanto, outros encargos, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), poderão ser cobrados conforme legislação estadual ou municipal.
Entre os pontos retirados do texto original estão as tarifas diferenciadas por horário e mudanças nos critérios de preços nas operações de energia de curto prazo. Alguns dispositivos foram transferidos para a MP 1304 de 2025, ainda em discussão, como a escolha do fornecedor de energia pelo consumidor, a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no mercado de gás e o fim de incentivos à energia alternativa.
Também ficaram de fora:
A definição de condições para descentralização da regulação e fiscalização de instalações de energia elétrica em estados e municípios;
Regras para negociação de títulos de dívidas de pequenas centrais hidrelétricas no mercado de curto prazo, relacionadas ao risco hidrológico.
O relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), incluiu o desconto para dívidas de hidrelétricas, o que representa uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões, segundo estimativa.
A medida também altera o rateio do custo da energia nuclear, que passará a ser distribuído entre todos os consumidores por meio de adicional tarifário, com exceção dos beneficiários da tarifa social. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
No setor de irrigação e aquicultura, o texto elimina o horário fixo das 21h30 às 6h para concessão de desconto, permitindo que o período seja definido com a distribuidora conforme parâmetros do governo.
Com informações da Agência Senado e Agência Câmara/Hoje em Dia