Terminou a obrigatoriedade de portar extintor de incêndio nos carros de passeio no país.

A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (17) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e revoga resolução anterior que obrigaria os automóveis a circularem com extintores do tipo ABC a partir de 1° de outubro.

Segundo o Denatran, a mudança foi motivada por na avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos.

O equipamento continuará obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros e de carga, como caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos perigosos.

 

 

Redação do Jornal Nova Imprensa O Tempo Online

COMPATILHAR: