Em Formiga, a Lei Municipal 5.416 (de 1º de julho de 2019) proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
O Ministério Público emitiu uma recomendação à administração municipal e, de acordo com a lei, o descumprimento acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, a imposição de multa de dez a 50 UFPMF (Unidade Fiscal da Prefeitura Municipal de Formiga). O cometimento da mesma infração, no período de 30 dias, acarretará multa em dobro considerando o valor aplicado anteriormente.
Nas festas deste fim de ano, comemore, celebre, festeje, mas não utilize artefatos ruidosos. Os estampidos trazem transtornos para diversas pessoas e animais.
– Recomendação MP Fogos_de_Artificio
Fonte: Decom