Entenda o que muda no seguro-desemprego e outros benefícios

MPs modificaram regras de benefícios da Previdência.
Alterações estão em vigor, mas podem ser alteradas no Congresso.

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MPs modificaram regras de benefícios da Previdência. Alterações estão em vigor, mas podem ser alteradas no Congresso.

Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação.
Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social ? e, portanto, diretamente os trabalhadores.
Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:
Seguro-desemprego
Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos
Regra nova: é preciso trabalhar por 18 meses para pedir pela primeira vez, e por 12 para pedir a segunda.
Situação atual da medida:Em vigor, mas pode mudar. A Câmara alterou esses prazos para 12 e 9 meses, e a proposta está sendo analisada pelo Senado Federal. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: Quem pediu o benefício a partir de fevereiro. A medida não afeta quem já recebia o benefício.

Abono Salarial
Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos
Regra nova: é preciso trabalhar 180 dias ininterruptos, e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.
Situação atual da medida:Em vigor, mas pode mudar. A regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: quem recebe o benefício a partir de 2016

Seguro defeso
Regra anterior:
tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano
Regra nova: pescador deve ter registro há pelo menos três anos
Situação atual da medida: Em vigor desde abril, mas pode mudar. A exigência já foi derrubada e a regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.
Quem afeta: pescadores das espécies cujos períodos de defeso começaram a partir de 1º de abril

Pensão por morte
Regra anterior:
sem tempo mínimo de contribuição e casamento
Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra ainda segue para o Senado Federal.
Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício

Auxílio doença
Regra anterior:
empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento
Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento
Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já derrubou a alteração e o texto segue para o Senado Federal.
Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.

Fator previdenciário
Regra atual:
o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.
Situação atual da medida: não está em vigor. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.
Quem afeta: não foi definido

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Entenda o que muda no seguro-desemprego e outros benefícios

MPs modificaram regras de benefícios da Previdência. Alterações estão em vigor, mas podem ser alteradas no Congresso.

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MPs modificaram regras de benefícios da Previdência. Alterações estão em vigor, mas podem ser alteradas no Congresso.

 

Para tentar sair do vermelho em 2015, o governo prometeu arrumar as contas públicas até o fim do ano. Para isso, implementou uma série de medidas para cortar despesas e aumentar a arrecadação.

Várias dessas medidas afetam os benefícios da Previdência Social – e, portanto, diretamente os trabalhadores.

Veja abaixo as novas regras propostas, o que está em vigor e o que ainda pode mudar:

 

Seguro-desemprego

Regra anterior: trabalhador pode pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos

Regra nova: é preciso trabalhar por 18 meses para pedir pela primeira vez, e por 12 para pedir a segunda.

Situação atual da medida:Em vigor, mas pode mudar. A Câmara alterou esses prazos para 12 e 9 meses, e a proposta está sendo analisada pelo Senado Federal. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.

Quem afeta: Quem pediu o benefício a partir de fevereiro. A medida não afeta quem já recebia o benefício.

 

Abono Salarial

Regra anterior: recebe um salário mínimo quem trabalhou ao menos 30 dias no ano base recebendo até dois salários mínimos

Regra nova: é preciso trabalhar 180 dias ininterruptos, e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

Situação atual da medida:Em vigor, mas pode mudar. A regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.

Quem afeta: quem recebe o benefício a partir de 2016

 

Seguro defeso

Regra anterior: tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano

Regra nova: pescador deve ter registro há pelo menos três anos

Situação atual da medida: Em vigor desde abril, mas pode mudar. A exigência já foi derrubada e a regra está sendo analisada pelo Senado como parte da MP 665. O prazo para análise termina no dia 1º de junho.

Quem afeta: pescadores das espécies cujos períodos de defeso começaram a partir de 1º de abril

 

Pensão por morte

Regra anterior: sem tempo mínimo de contribuição e casamento

Regra nova: tempo mínimo de 2 anos de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável; benefício vitalício apenas para cônjuges a partir de 44 anos.

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já reduziu para 1,5 ano o tempo mínimo de contribuição. A regra ainda segue para o Senado Federal.

Quem afeta: quem requerer a pensão desde 1º de março. A medida não afeta quem já recebia o benefício

 

Auxílio doença

Regra anterior: empresa paga salário integral pelos primeiros 15 dias de afastamento

Regra nova: empresa paga salário integral pelos primeiros 30 dias de afastamento

Situação atual da medida: Em vigor desde março, mas pode mudar. A Câmara já derrubou a alteração e o texto segue para o Senado Federal.

Quem afeta: todos os empregados afastados desde 1º de março.

 

Fator previdenciário

Regra atual: o benefício sofre redução pelo fator previdenciário quando o trabalhador se aposenta antes dos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)

Regra nova: o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria integral (hoje em R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em pelo menos 85 (mulheres) ou 95 (homens). Para professoras, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a aposentadoria continua reduzida pelo fator previdenciário.

Situação atual da medida: não está em vigor. A Câmara ainda precisa concluir a votação das demais sugestões de alteração da medida provisória. Após a aprovação da redação final, o texto seguirá para o Senado.

Quem afeta: não foi definido.

Redação do Jornal Nova Imprensa Agência Brasil

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Sobre o autor

André Ribeiro

Designer do portal Últimas Notícias, especializado em ricas experiências de interação para a web. Tecnófilo por natureza e apaixonado por design gráfico. É graduado em Bacharelado em Sistemas de Informação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.