A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) na definição do teto de juros do crédito consignado.
A entidade, que representa bancos de médio porte, argumenta que a legislação em vigor não dá ao instituto autoridade para determinar o limite de juros. Segundo a ABBC, essa atribuição seria exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), conforme estabelecido pela lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional.
O consignado é um empréstimo feito por aposentados e pensionistas do INSS com desconto direto no benefício. É possível comprometer até 45% da renda mensal -35% com o empréstimo pessoal, 5% com o cartão de crédito e 5% com o cartão de benefício- e pagar as parcelas em até 84 meses (sete anos).
“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS. Muitos dos nossos associados já estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos”, diz a associação.
Procurado, o Ministério da Previdência Social defendeu a competência do conselho e destacou os impactos positivos das decisões sobre as taxas.
Desde que assumiu a pasta, em janeiro de 2023, o ministro Carlos Lupi tem mexido nos juros todas as vezes que a Selic, taxa básica da economia, cai. Bancos chegaram a suspender a oferta do crédito.
“Isso tem provocado um efeito positivo na tomada do crédito inicial mais barato e de modo mais significativo na portabilidade e no refinanciamento dos contratos, com condições mais vantajosas que as vigentes anteriormente”, diz nota.
A advogada Tonia Galetti, coordenadora jurídica do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi) e integrante do CNPS, afirma que o controle dos juros é essencial para proteger os aposentados.
Segundo ela, o crédito consignado deve ser tratado como política pública, já que atende uma população vulnerável. “Isso é especialmente importante porque estamos falando de uma população muito empobrecida. A média de benefícios pagos aos aposentados no Brasil não chega a R$ 2.000. Muitas vezes, o crédito consignado é a única alternativa que essas pessoas têm para suprir necessidades básicas do dia a dia.”
O CNPS é formado por representantes de governo, trabalhadores, aposentados e empresários. Segundo Galleti, o conselho discorda da metodologia proposta pela ABBC, pois a métrica apresentada pelos bancos não é tão transparente ou precisa.
“Os bancos não aceitam nosso modelo e decidiram partir para o embate judicial, mas seguimos com respaldo legal e normativo. É uma prática consolidada há anos”, afirmou.
A Previdência diz ainda acreditar que “será respeitada a lei que atribuiu ao MPS, INSS e ao CNPS a competência para debater e deliberar sobre a regulamentação das regras de operações de crédito consignado“.
“As instituições financeiras que têm interesse em operar o crédito consignado aderem a esse processo se entendem que as condições estabelecidas lhe são vantajosas”, diz o órgão.
Fonte: O Tempo