O adolescente de 17 anos desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) após o sensor de glicemia disparar durante a prova pode acionar a Justiça contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para pedir indenização por dano moral. A avaliação é do advogado Bruno Rodarte, especialista em Direito Administrativo. O caso aconteceu nesse domingo (3), em Sobradinho, no Rio Grande do Sul, e foi compartilhado nas redes sociais do pai do jovem.
“Há uma ofensa flagrante e clara à honra desse estudante, à personalidade, à imagem em razão das diversas formas que ele foi exposto, até mesmo pela mídia, em virtude desse ato praticado em seu desfavor. Restará, então, verificar se esse ato é ou não ilícito e para essa análise é imprescindível apreciar todas as particularidades, todas as singularidades, especialmente a justificativa que foi utilizada para ‘expulsão’ da sala, a justificativa que foi utilizada para eventual indeferimento da sala especial e os laudos médicos que lastrearam, que basearam o pedido de estudante”, pontuou o advogado.
O caso do adolescente foi postado pelo pai dele, Rudnei Noro, nas redes socais. Na postagem, ele explicou que o filho tem diabetes tipo 1, quando há pouca ou nenhuma produção de insulina no corpo, e que precisa monitorar o nível de açúcar no sangue para saber quando tomar o medicamento. O adolescente usa no braço um tipo de sensor de glicemia, que é conectado ao celular, e apita quando os níveis estão fora do normal.
Ainda conforme o pai, o celular do adolescente estava sob a posse do fiscal na hora da prova, quando o alarme do sensor disparou uma vez. A situação já foi suficiente para que o estudante fosse eliminado e retirado da sala por “perturbar os demais alunos”. O adolescente ainda precisou assinar uma ata e foi obrigado a deixar a escola onde fazia a prova.
“Nessas situações, o recomendado é chamar as autoridades competentes imediatamente até o local, registrar todos os fatos e todas as justificativas que foram utilizadas e gravar, sempre que possível, toda essa situação. Além de buscar eventuais conhecidos, eventuais pessoas que estejam disponíveis para serem testemunhas e, principalmente, registrar de forma imediata e o mais completo possível a respectiva ocorrência”.
Inep
Em nota, o Inep informou que permitiu o ‘uso de dispositivo eletrônico de aferição de glicose para os participantes do Enem 2024 que informaram ter diabetes no ato da inscrição’. “Nesses casos, o dispositivo eletrônico ficou dentro do envelope porta-objetos para uso pelo participante nos momentos necessários. Os participantes que se sentiram prejudicados por conta de algum erro de aplicação, nesse sentido, podem solicitar a reaplicação do exame e terão o direito de fazer as provas em 10 e 11 de dezembro”.
Fonte: Itatiaia