O Ministério Público de Minas Gerais informou, nesta segunda-feira (10), que obteve a condenação de um ex-prefeito de Ipatinga, no Vale do Aço, em função de envolvimento em fraude em licitação na celebração de contrato com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia (Fundação Eduardo Azeredo), em 2012.

O nome do ex-prefeito não foi revelado. Ele foi condenado pela Justiça a uma pena de três anos de detenção e multa, substituída por prestação de serviço à comunidade e pecuniária. Ele também deverá reparar os danos coletivos, no valor de R$ 2.949.999,19, devidamente atualizados.

O então secretário municipal de Educação de Ipatinga, também denunciado por envolvimento na fraude, foi absolvido pela Justiça, a pedido do MPMG, que considerou insuficientes as provas para sua condenação.

Segundo apurado, mediante dispensa de licitação, o então prefeito contratou a fundação para fornecimento de sistema de gestão eletrônica de educação, implantação, treinamento, manutenção, atualização, arquivamento, processamento de dados e suporte mensal. O contrato foi firmado no valor global de R$ 3.031.000.00.

Mas, conforme a denúncia, a contratação apresentou diversas irregularidades. O Ministério Público apontou ausência de avaliação quanto à necessidade ou utilidade do serviço contratado, uma vez que os próprios servidores municipais não tiveram acesso ao procedimento licitatório e nem ao novo sistema que seria implementado.

Além disso, foi apurado que já existia, em Ipatinga, um sistema de gerenciamento da educação, que era eficiente, não havendo necessidade de substituição.

O procedimento administrativo apresentava vícios desde a sua origem, a começar pela justificativa de preço, que foi forjada pelos denunciados”, acrescenta trecho da denúncia.

Perícia técnica realizada pelo Ministério Público concluiu que a justificativa de preço da dispensa foi fraudada visando justificar a contratação direta da Fundação Renato Azeredo, em valor superfaturado, o qual, inclusive, foi quitado antecipadamente, no dia da assinatura do contrato.

Ainda de acordo com o Ministério Público de Minas, o então prefeito, de forma totalmente inusual e extraordinária, assinou, ele mesmo, sozinho, todos os atos do processo licitatório, inclusive a solicitação de compras, o contrato e a ordenação de despesas decorrentes, o que permitiu o enriquecimento ilícito da fundação e ocasionou prejuízo ao erário do município.

 

Fonte: Hoje em Dia

 

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