Política

TSE determina remoção de falsa capa da Veja sobre Nossa Senhora Aparecida e Janja

Foto: Ricardo Stuckert

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de quatro publicações feitas na plataforma X que compartilhavam uma falsa capa da revista Veja. A montagem associava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um suposto projeto de lei relacionado a Nossa Senhora Aparecida.

A decisão atende a um pedido apresentado pela Coligação Brasil Pronto pra Mais.

Montagem atribuía apoio de Lula a suposto projeto

Segundo o processo, a imagem compartilhada atribuía a Lula apoio a uma proposta que seria de autoria de um deputado do PT. De acordo com a montagem, o suposto projeto teria como objetivo “excluir Nossa Senhora Aparecida e favorecer umbanda”.

A peça utilizava uma fotografia verdadeira e antiga da primeira-dama Rosângela Lula da Silva, Janja. No entanto, a imagem havia sido inserida na montagem com o objetivo de dar aparência de autenticidade ao conteúdo.

Para André Mendonça, a publicação ultrapassava os limites de uma manifestação de opinião, crítica ou sátira.

Ministro afirma que montagem simulava produto jornalístico

Na decisão, Mendonça destacou que o conteúdo havia sido elaborado de maneira a reproduzir a aparência de uma publicação jornalística verdadeira.

“O conteúdo questionado não se apresenta ao usuário como simples opinião, crítica, sátira ou manifestação humorística. Ao contrário, a publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real”, afirmou o ministro em um trecho do documento.

Segundo Mendonça, a maneira como a montagem foi apresentada poderia fazer com que os usuários interpretassem o conteúdo como uma capa verdadeira da revista Veja.

Foto: Reprodução/X

X deverá fornecer dados dos perfis

Além de determinar a retirada das quatro publicações, a decisão estabelece que os responsáveis pelo conteúdo não voltem a divulgar a falsa capa ou versões semelhantes da montagem.

A plataforma X também deverá preservar os registros relacionados às contas envolvidas no caso.

Em até 24 horas, a empresa deverá fornecer informações que possibilitem identificar os titulares dos perfis @rconstantino, @blognaointendo, @resenhaleves e @Lucasgf2405.

Informações poderão ser usadas em processo judicial

Os dados solicitados deverão ser utilizados no processo para possibilitar que os responsáveis pelas publicações sejam identificados e possam responder judicialmente pelo conteúdo divulgado.

Com a decisão, o TSE determina tanto a remoção das publicações consideradas irregulares quanto a preservação e o fornecimento de informações relacionadas às contas responsáveis pela divulgação da montagem.

Com informações do Metrópoles