Por denúncias de assédio moral, incluindo a obrigação dos funcionários de rezar o “pai-nosso”, uma empresa que comercializa materiais odontológicos no bairro Prado, região Oeste de Belo Horizonte, deverá indenizar em R$ 10 mil uma ex-empregada. A decisão em segunda instância, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), foi divulgada nesta quinta-feira (13).
A autora da ação apresentou à Justiça fatos ligados à discriminação religiosa, agressão física, discriminação por causa da gravidez, a exposição de lista de atrasos e faltas e, ainda, uma intimidação com o objetivo de dificultar o ajuizamento de ação trabalhista.
Conforme o tribunal, a ex-empregada contou que os problemas na empresa pioraram em seus dois últimos anos de trabalho, quando a situação se tornou insuportável por conta dos constantes assédios morais por parte da diretora da empresa, levando a mulher a pedir demissão.
Apesar de não ser adepta à crença religiosa, ela e todos os outros empregados do local eram obrigados a rezar antes de iniciar o serviço, o que gerava constrangimento nela, que passou a chegar atrasada no serviço para evitar o momento. “Acontecia que, antes de iniciar o dia de trabalho, a diretora reunia os colaboradores e os obrigavam a participar de um momento chamado: Reza do Pai-Nosso”, descreveu a mulher no processo.
Por conta dos atrasos para fugir da “oração”, a diretora teria passado a xingá-la, ameaçando diminuir a valor da comissão da funcionária. Além disso, desde que comunicou a gravidez, a trabalhadora teria passado a sofrer mais perseguições. A mulher teve uma gestação de alto risco e, sempre que entregava atestados, a superior xingava e gritava, chegando a dizer que “gravidez não é doença”.
Na defesa, a empresa negou os fatos, alegando que a funcionária tentou “a todo custo” ser dispensada para receber um valor alto de indenização. “Isso não ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de saúde que a ex-empregada vinha sofrendo somados à gravidez. Como a estratégia ardilosa da trabalhadora não se concretizou, ela resolveu pedir demissão, pois já não queria mais trabalhar”, alegou a defesa, ainda conforme o TRT-MG.
Áudios provaram assédio
Apesar das alegações e do recurso da empresa sobre a decisão em primeira instância, a 11ª Turma do TRT-MG deu razão, por unanimidade, à trabalhadora. Segundo a desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, relatora do processo, um áudio juntado ao processo provou parte do assédio sofrido pela trabalhadora.
Na mensagem, era possível ouvir a chefe a “xingando” por ter perdido um treinamento. Em um trecho era possível ouví-la dizendo as seguintes frases: “depois que você ficou grávida, você ficou desinteressada com o negócio da empresa”, “gravidez não é doença para ninguém” e “não acha que gravidez é seu meio de vida”.
A mensagem também provava a intimidação dos funcionários, já que a diretora fez, em uma reunião, “alertas” sobre supostas “desvantagens do ajuizamento de ações contra a empresa”. “Verifica-se que, na reunião dos empregados, a representante da empresa destacava que aqueles que ajuízam ação estão saindo devendo”, pontuou a magistrada.
A desembargadora reforçou, ainda, que na Constituição está previsto a inviolável liberdade de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos. “A liberdade religiosa deve ser respeitada, devendo ser considerada a opção do trabalhador de cultuar e também de ser ateu ou agnóstico, não podendo a religião servir como instrumento de opressão a ser usado pelo empregador”, concluiu Juliana Vignoli.
Fonte: O Tempo