Hoje é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. A data tem como objetivo promover a conscientização sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
É importante saber diferenciar as datas que incluem o autismo o dia 2 de abril, estabelecido pela ONU, visa aumentar a conscientização sobre o autismo, promovendo informações e reduzindo preconceitos. Já o dia 18 de junho, criado pela comunidade autista, celebra a neurodiversidade, o orgulho autista e a identidade autista, buscando a aceitação e a inclusão.
A edição 259 do Jurisprudência em Teses traz um compilado de decisões sobre o tema.
- É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia
multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com
diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA. - A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora
de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde
responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os
quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. - A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas
operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA. - A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de
acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos
de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA. - Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro
Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de
comportamento aplicada (ABA). - A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no
município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede
não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na
localidade. - Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o
reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado
fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que
determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida. - O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do
Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou
domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino. - É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre
avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do
menor. - A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser
concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa. - É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou
semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a
execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a
imprescindibilidade dos cuidados.
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Fonte: STJ Notícias