Hoje é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. A data tem como objetivo promover a conscientização sobre as características únicas das pessoas diagnosticadas com algum grau do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É importante saber diferenciar as datas que incluem o autismo o dia 2 de abril, estabelecido pela ONU, visa aumentar a conscientização sobre o autismo, promovendo informações e reduzindo preconceitos. Já o dia 18 de junho, criado pela comunidade autista, celebra a neurodiversidade, o orgulho autista e a identidade autista, buscando a aceitação e a inclusão.

A edição 259 do Jurisprudência em Teses traz um compilado de decisões sobre o tema.

  • É abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia
    multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com
    diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista – TEA.
  • A Agência Nacional de Saúde (ANS) tornou obrigatória a cobertura, pela operadora
    de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde
    responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre os
    quais o Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.
  • A equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas
    operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.
  • A psicopedagogia deve ser contemplada nas sessões de psicologia, as quais, de
    acordo com a ANS, têm cobertura obrigatória e ilimitada pelas operadoras de planos
    de saúde, especialmente no tratamento multidisciplinar do beneficiário com TEA.
  • Os beneficiários de plano de saúde diagnosticados com Transtorno do Espectro
    Autista têm direito a sessões ilimitadas de terapia pelo método de análise de
    comportamento aplicada (ABA).
  • A pessoa diagnosticada com TEA tem direito a tratamento multidisciplinar no
    município de residência e ao ressarcimento integral das despesas realizadas em rede
    não credenciada, na hipótese de inexistência de profissionais conveniados na
    localidade.
  • Até 1º/7/2022, início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o
    reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiários com TEA realizado
    fora da rede credenciada somente será devido se for descumprida ordem judicial que
    determine a cobertura ou se for violada obrigação contratual assumida.
  • O custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiário com Transtorno do
    Espectro Autista não se estende ao acompanhamento em ambiente escolar ou
    domiciliar, ou ao acompanhamento realizado por profissional do ensino.
  • É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre
    avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do
    menor.
  • A isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com TEA pode ser
    concedida independentemente de o veículo ser conduzido por terceira pessoa.
  • É possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou
    semiaberto, por prisão domiciliar para genitores de pessoa com TEA, durante a
    execução provisória ou definitiva da pena, desde que demonstrada a
    imprescindibilidade dos cuidados.

Para acessar a edição 259 do Jurisprudência em Teses, clique aqui.

 

Fonte: STJ Notícias

 

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