O Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas (Ipsemg) está com editais abertos para credenciamento de profissionais da assistência à saúde em várias especialidades.

As atividades são destinadas para o atendimento assistencial aos beneficiários do Instituo que buscam os serviços de saúde no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) e no Centro de Especialidades Médicas (CEM), em Belo Horizonte.

As inscrições podem ser realizadas até dia 5 de maio. Detalhes quanto à carga horária, regime de plantões e vencimentos de cada categoria estão detalhados no portal do Ipsemg.

Confira os editais:

  • Edital 09/2022– médico especialista em Ortopedia Pediátrica;
  • Edital 10/2022– médico especialista em Cirurgia Plástica;
  • Edital 11/2022– médico especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou médico especialista em Cirurgia Oncológica;
  • Edital 12/2022– psicólogo;
  • Edital 13/2022– médico especialista em Alergoimunologia Pediátrica, Gastroenterologia Pediátrica, Geneticista Pediátrica, Infectologia Pediátrica ou Reumatologia Pediátrica;
  • Edital 14/2022– médico especialista em Neurocirurgia;
  • Edital 15/2022– médico especialista em Otorrinolaringologia.

Mudanças na etapa de inscrições

O Ipsemg informa que os editais publicados foram atualizados com mudanças na etapa de inscrição para facilitar o envio dos documentos exigidos.

Os interessados podem encaminhar cópia dos documentos pelos Correios, via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los no Protocolo da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais,  localizado na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001/1º andar do Edifício Gerais – Cidade Administrativa (CAMG), Bairro Serra Verde, CEP 31630-901 – Belo Horizonte/MG. Antes, essa etapa era realizada apenas presencialmente no Hospital do Ipsemg (HGIP).

Com o envio da cópia dos documentos para a inscrição pelos Correios ou via Protocolo CAMG, sem a obrigatoriedade de serem autenticados em cartórios, a veracidade das informações encaminhadas será analisada no momento da assinatura do contrato de credenciamento, perante um servidor da administração, caso a cópia dos documentos apresentados não esteja autenticada por cartório (art. 32 da Lei Federal nº 8.666, de 1993).

Tais mudanças visam facilitar a inscrição dos interessados e dar mais abrangência aos editais, assim como dar ao candidato ao credenciamento a opção de se isentar de despesas com taxas com cartório.

Fonte: Agência Minas

COMPARTILHAR: