Carros híbridoselétricos, movidos a gás natural ou etanol poderão ter isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. Prevista no Projeto de Lei (PL) 999/15, a proposta foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (25/6/25).

Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, de forma a garantir a isenção total do imposto e ampliar os tipos de veículos passíveis do benefício. Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual.

Na tramitação de 2º turno, dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto vencido em 1º turno foram responsáveis pelas alterações. O substitutivo nº 1 concedeu a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol.

O substitutivo nº 1 também propôs alterar o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. As alterações propostas se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Durante a primeira discussão em 2º turno no Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, para retirar do substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo a isenção do IPVA.

Ao retornar à FFO para a análise dessa emenda, o PL 999/15 recebeu o substitutivo nº 2. Esse novo texto manteve a isenção do IPVA e retomou as alterações na legislação tributária estadual, com ajustes pontuais na redação.

Na reunião de Plenário desta quarta (25), foi aprovado o substitutivo nº 2 e rejeitada a emenda nº 1. Dessa forma, com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALMG

 

 

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