A pesquisa apresenta números referentes a dados coletados pela empresa Dividados Instituto de Pesquisas Opinião e Mercado Ltda em 22/09/2024.

O  juiz Eleitoral Frederico Malard de Araújo proferiu sentença, na sexta-feira (4) e julgou improcedente a ação do candidato a prefeito Arnaldo Gontijo, em que pedia a impugnação da pesquisa eleitoral divulgada pelo candidato Cabo Cunha, da Coligação Formiga a Cidade do Futuro.

Na última terça-feira (1), o juiz havia acatado uma liminar a favor de Arnaldo Gontijo, suspendendo a divulgação da referida pesquisa, até o julgamento final do mérito.

De acordo com a sentença proferida no dia (04), após analisar os argumentos da defesa de Cabo Cunha e de Tunico Contador, o magistrado decidiu pela validade da pesquisa, afirmando o seguinte: “Considerando que não há indício de manipulação ou fraude na realização da pesquisa, tendo sido cumpridos os requisitos legais para sua divulgação, revogo a liminar concedida anteriormente para permitir a divulgação da pesquisa por todos os meios legalmente previstos e julgo improcedente o pedido, bem como extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC”.

 

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