Na tarde desta segunda-feira (01), durante a 29ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Formiga, os vereadores derrubaram o veto no Projeto de Lei 90/2025, de autoria da vereadora Joice Alvarenga, uma decisão importante para os motoristas que utilizam o sistema de Estacionamento Rotativo Digital, conhecido como “Faixa Azul” que institui uma tolerância de 15 minutos e isenção do pagamento para determinadas categorias de veículos.
A ideia é dar mais comodidade aos condutores que fazem paradas rápidas na cidade, sem prejudicar a rotatividade das vagas. A proposta também isenta do pagamento da tarifa os veículos de órgãos de imprensa, de idosos e pessoas com deficiência, além dos carros que prestam serviço de transporte por aplicativos, como Uber e similares.
Justificativa do veto do Executivo
O prefeito enviou para sanção o Projeto de Lei nº 090/2025, que estabelece tolerância de até 15 minutos para não pagamento de tarifa de estacionamento rotativo e isenção de tarifas para algumas categorias. O projeto trata de questões relacionadas ao serviço de estacionamento rotativo, o que é uma competência exclusiva do Executivo Municipal, conforme o artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal, pois diz respeito à organização administrativa e à prestação de serviços públicos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou sobre o tema, considerando inconstitucional a iniciativa de leis sobre o estacionamento rotativo, quando a proposta não parte do Executivo. Isso ocorre porque a regulamentação de serviços públicos, como o estacionamento rotativo, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo nº 1.0000.21.038416-0/000).
Além disso, o Desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também reforça que a função administrativa, incluindo a organização de serviços públicos, é de responsabilidade exclusiva do Executivo, enquanto ao Legislativo cabe apenas editar normas gerais e abstratas.
Portanto, o prefeito considera que o Projeto de Lei aprovado é inconstitucional, pois a regulamentação do estacionamento rotativo é uma atribuição privativa do Executivo Municipal.