O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida, publicada nesse domingo (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), busca modernizar a política de transporte público no país, com mudanças no modelo de financiamento, na regulação e na operação dos sistemas urbanos.
A Marco Legal do Transporte Público Coletivo também abre espaço para novas fontes de custeio e reforça a discussão sobre a tarifa zero em diferentes localidades.
Um dos principais avanços do Marco Legal do Transporte Público Coletivo é a ruptura com o modelo tradicional brasileiro, no qual o financiamento do transporte coletivo dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelos usuários.
Com a nova lei, o sistema passa a permitir maior diversificação das fontes de financiamento, reduzindo a dependência direta do passageiro.
O texto autoriza a utilização de diferentes mecanismos para subsidiar as tarifas, entre eles:
- Publicidade em sistemas de transporte
- Exploração comercial de espaços públicos
- Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis)
A Cide é um tributo federal aplicado sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e derivados, criado em 2001, com destinação voltada a infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em maio, também estabelece diretrizes para o fortalecimento do sistema de transporte coletivo no país.
Entre os pontos previstos estão:
- Integração física e tarifária dos sistemas
- Maior transparência na gestão pública
- Transição para fontes de energia renováveis
- Criação de mecanismos nacionais de compartilhamento de dados
- Monitoramento da qualidade dos serviços
Além disso, o Marco Legal do Transporte Público Coletivo define parâmetros mínimos de qualidade, incluindo:
- Regularidade
- Pontualidade
- Acessibilidade
- Segurança
- Conforto
- Satisfação dos passageiros
A remuneração das operadoras também poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
A Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram feitos para preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.
Foram retirados trechos que:
- Obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários
- Vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras
Segundo o governo, essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e comprometer benefícios já concedidos à população.
Também foram vetados dispositivos relacionados à repartição de competências federativas, como:
Isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais
Previsão de subsídios federais para tarifas locais
A justificativa foi preservar a autonomia dos entes federativos e evitar novas despesas obrigatórias para a União.
Outras restrições do texto
Outros pontos retirados incluem:
- Criação de novas estruturas administrativas
- Regras de indenização a concessionárias
- Obrigatoriedade de destinação de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas
O governo afirmou que as mudanças buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter flexibilidade orçamentária.
Com informações da Agência Brasil







