O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa quinta-feira (9) um conjunto de leis voltadas ao enfrentamento da violência doméstica no país. As propostas haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional no mês anterior e fazem parte de um pacto entre os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — para intensificar ações de proteção às mulheres.
O pacote contempla mudanças nas regras de monitoramento de agressores, a criação de um novo tipo penal e a instituição de uma data nacional dedicada à conscientização sobre o tema.
Monitoramento eletrônico passa a ser obrigatório
Uma das principais medidas determina o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores de mulheres e crianças em casos de violência doméstica. Além disso, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alertas em caso de aproximação do agressor.
A nova legislação também autoriza delegados a determinarem o monitoramento eletrônico em cidades que não possuem comarcas com juízes. Antes da mudança, nessas localidades, a principal medida disponível era o afastamento do agressor do lar.
Embora a Lei Maria da Penha já previsse o uso de tornozeleiras, a aplicação era opcional e não integrava o conjunto de medidas protetivas de urgência. Com a nova regra, o monitoramento torna-se obrigatório sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima ou de seus dependentes.
A lei também endurece as punições para o descumprimento das medidas protetivas, com aumento de pena de um terço até metade sobre a punição atual, que varia de 2 a 5 anos de reclusão.
Novo crime: vicaricídio
Outra mudança relevante é a criação do crime de vicaricídio, que se refere ao assassinato de filhos ou dependentes com o objetivo de atingir ou punir a mulher no contexto de violência doméstica.
A nova tipificação permite classificar o crime como hediondo, com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido em situações específicas, como:
- na presença da mulher;
- contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência;
- em descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida.
A legislação define o vicaricídio como o ato de matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher com a finalidade de causar sofrimento, punição ou controle.
A mudança segue a mesma linha adotada anteriormente, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria no ordenamento jurídico brasileiro.
O pacote também inclui a instituição do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado em 5 de setembro.
A iniciativa busca ampliar a visibilidade das violências enfrentadas por mulheres e meninas indígenas, especialmente em regiões isoladas ou de difícil acesso, onde muitos casos acabam sem investigação ou punição.
As novas leis sancionadas representam um reforço nas políticas públicas de combate à violência doméstica no Brasil, ao ampliar mecanismos de proteção às vítimas, endurecer punições e dar maior visibilidade a grupos vulneráveis. A integração entre os três Poderes sinaliza um esforço conjunto para enfrentar o problema de forma mais abrangente e efetiva.
Com informações do G1







