Marinha do Brasil começa apurar as causas e responsabilidades do acidente no Lago de Furnas em que um homem de 32 anos morreu, após a embarcação em que ele estava bater em um tronco e virar. O acidente foi no sábado (23) e outras quatro pessoas estavam na embarcação e conseguiram se salvar.

Em nota, a Marinha, por meio da Delegacia Fluvial de Furnas (DelFurnas), informou que também dará orientações para reduzir a probabilidade de situações futuras em acidentes deste tipo.

O acidente aconteceu por volta das 22h30 no reservatório da Usina Hidrelétrica de Furnas. Segundo os militares, a embarcação teria colidido com um tronco, durante a travessia de uma margem para a outra, e acabou naufragando. Com o impacto todos caíram na água.

Os quatro ocupantes que conseguiram nadar até a margem do lago utilizavam coletes salva-vidas. Eles tiveram ajuda de pescadores que navegavam pelas imediações. No entanto, os socorristas não sabem dizer se o homem que morreu utilizava ou não o equipamento de segurança.

Entre as vítimas resgatadas estão três adultos e um menor de 12 anos. Segundo os bombeiros, o menino e a mãe apresentaram quadro de hipotermia. Ainda de acordo com os militares, a vítima desaparecida teria submergido logo após a queda e depois disso não foi mais visto.

As buscas foram retomadas na manhã deste domingo (24). Por volta das 11h30, mergulhadores localizaram o corpo da vítima.

Inquérito administrativo

A Marinha informou que tomou conhecimento do caso no domingo (24) e enviou uma Equipe de Busca e Salvamento (SAR) ao local, para auxiliar o trabalho do Corpo de Bombeiros. Depois de encontrar o corpo da vítima, foram feitos os trabalhos policiais de rotina e em seguida encaminhado para o IML.

“A MB lamenta o ocorrido e apresenta sua solidariedade e apoio aos familiares da vítima. Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação, o qual dará vista à Procuradoria Especial da Marinha para que adote as medidas previstas no Art. 42 da Lei n° 2.180/54.”

 

 

Fonte: Itatiaia

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