A Câmara Municipal de Formiga aprovou o Projeto de Lei nº /2025, de autoria dos vereadores Luciano Márcio de Oliveira (Luciano do Gás), Daniel Rodrigues da Silva (Daniel Rodrigues), Wolkmar Geraldo Menezes (Wolkmar Menezes) e Jaci Honório de Paula (Jaci da Rua Nova).
O projeto de lei torna obrigatório o microchip em cães do município. A medida estabelece que todos os cães, incluindo os domésticos com donos, deverão receber o dispositivo subcutâneo com informações essenciais para identificação.
O microchip armazenará dados como:
- Nome, raça e data de nascimento do animal
 - Informações de vacinação
 - Nome e CPF do proprietário
 - Número de telefone para contato
 - Sequência alfanumérica única, garantindo identificação individual de cada cão
 
A responsabilidade pela implantação ficará a cargo de proprietários, canis comerciais e centros de zoonoses, podendo ser realizada em clínicas veterinárias, hospitais ou petshops, sempre sob supervisão de um veterinário.
O descumprimento da lei poderá gerar advertência ou multa, com valores revertidos para ações de proteção e cuidado animal.
O microchip deverá ser preferencialmente em biovidro, com revestimento antimigratório, evitando que se desloque pelo corpo do animal.
A justificativa da lei destaca que a medida facilita a localização de cães perdidos ou envolvidos em acidentes, coíbe o abandono, e permite identificar com precisão os responsáveis em casos de danos ou problemas. Além disso, contribui para um censo populacional de cães, auxiliando na gestão de políticas públicas para animais.
						




			




