O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu nessa sexta-feira (16) a suspensão parcial da ação penal que corre na Primeira Turma contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), implicado no inquérito do golpe.

O ministro entendeu que a ação pode ser suspensa em relação a dois dos cinco crimes em que Ramagem é réu até o término do mandato dele na Câmara.

A decisão de Alexandre de Moraes garante que Ramagem não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público enquanto for deputado. O entendimento da Corte é que esses dois delitos foram cometidos nos episódios do 8 de janeiro — quando Ramagem já tinha sido diplomado deputado.

Os outros três crimes atribuídos a ele, entretanto, teriam ocorrido enquanto ele era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência e quando não tinha mandato. Assim, ele seguirá respondendo por organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito.

Na segunda-feira (19), o STF começa a ouvir as testemunhas de acusação no âmbito do processo contra o núcleo crucial da trama golpista. Os réus são o próprio Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros seis aliados dele.

Primeira Turma acatou parcialmente decisão da Câmara

Moraes seguiu a decisão da Primeira Turma do STF, que, unânime, rejeitou o pedido da Câmara dos Deputados que suspenderia integralmente a ação penal contra Ramagem. O Supremo se debruçava sobre um recurso apresentado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao plenário do STF para reverter a decisão.

Na semana passada, a Corte barrou a resolução da Câmara que suspendia a ação penal e ainda podia beneficiar outros réus além de Ramagem, entre eles Jair Bolsonaro.

 

Fonte: Lara Alves e Hédio Ferreira Júnior-O Tempo

 

COMPARTILHAR: