A Polícia Civil informou, nesta segunda-feira (3), que investiga um caso de um estupro de vulnerável praticado pelo próprio pai na zona rural de Pitangui.

De acordo com a Polícia Militar, a corporação foi acionada na manhã do dia 29 de dezembro pela mãe da criança de 9 anos. A mulher relatou que flagrou o marido importunando sexualmente o próprio filho.

Segundo o registro policial, ao chegar no quarto, onde dormiam pai e filho, a mãe presenciou o homem, com as calças abaixadas, praticando o crime sexual. Após o fato, o homem saiu de casa e não teria voltando até o registro da ocorrência.

“A mãe da suposta vítima e o suspeito serão intimados para prestarem declarações”, informou por meio de nota.

Ainda de acordo com a corporação, o Conselho Tutelar do município também deverá oficiado para prestar informações sobre o caso.

As investigações da Polícia Civil estão em andamento.

Nota da Polícia Civil

“Sobre o possível estupro de vulnerável, ocorrido na cidade de Pitangui, região Centro-Oeste do estado, a PCMG informa que um inquérito policial já foi instaurado para apurar o crime. A mãe da suposta vítima e o suspeito serão intimados para prestarem declarações. O Conselho Tutelar do município também deverá oficiado para prestar informações sobre o caso. As investigações seguem”. 

O que diz a lei sobre pedofilia?

A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável?

O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

Fonte: Estado de Minas

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