Uma mulher será indenizada em mais de R$ 20 mil após ser agredida e perder o olho direito. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma e ampliou o valor da indenização.

Segundo a autora da ação, em fevereiro de 2007, na porta de um supermercado, ela foi agredida por uma mulher com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a queimaduras no órgão. Com isso, a vítima passou a usar prótese.

A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. Quando chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente, por isso, teria pegado o primeiro objeto que viu e jogado no rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa.

O argumento não convenceu o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma, que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.

Diante dessa decisão, a vítima recorreu, e pediu aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima, por isso, aumentou o valor. No total, a vítima vai receber R$ 1.190,97 por danos materiais, em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos.

O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu provar a legítima defesa. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício Cantarino votaram de acordo com o relator.

Fonte: O Tempo

 

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